Procurador da República denuncia ex-prefeito de Viçosa
O Ministério Público Federal no Rio Grande em Mossoró (MPF-RN) protocolou no último dia 10 ação civil contra o ex-prefeito de Viçosa Antônio Gomes Amorim, que teria forjado documentos para justificar dispensa indevida de licitação pública, utilizando-se de um decreto de estado de calamidade pública relacionado à outra questão totalmente diferente.
Antônio Amorim, em parceria com o assessor jurídico da Prefeitura - que emitiu parecer favorável à dispensa -, aproveitou a situação de emergência para contratar ilegalmente e realizar obras que não se relacionavam diretamente com a calamidade.
O Município recebeu a quantia de R$ 400 mil e deveria ter aberto processo licitatório, a fim de contratar uma empresa para realizar obras de infraestrutura.
Entretanto, o ex-prefeito dispensou o procedimento legal e contratou serviço, com fornecimento de material, para a construção de drenagem e pavimentação de águas pluviais.
Para o procurador da República Fernando Rocha de Andrade, basta uma análise superficial para verificar que a obra contratada não possui qualquer correlação com a calamidade pública decretada.
"Seria no mínimo absurdo imaginar a execução de obras de drenagem e pavimentação em pleno período chuvoso. Seria o mesmo que construir sob água", argumenta Fernando Rocha.
Por lei, a licitação somente poderá ser dispensada quando, em razão de uma situação de calamidade ou urgência, houver risco iminente de prejuízo ou comprometimento da segurança de pessoas ou bens.
Antônio Amorim, em parceria com o assessor jurídico da Prefeitura - que emitiu parecer favorável à dispensa -, aproveitou a situação de emergência para contratar ilegalmente e realizar obras que não se relacionavam diretamente com a calamidade.
O Município recebeu a quantia de R$ 400 mil e deveria ter aberto processo licitatório, a fim de contratar uma empresa para realizar obras de infraestrutura.
Entretanto, o ex-prefeito dispensou o procedimento legal e contratou serviço, com fornecimento de material, para a construção de drenagem e pavimentação de águas pluviais.
Para o procurador da República Fernando Rocha de Andrade, basta uma análise superficial para verificar que a obra contratada não possui qualquer correlação com a calamidade pública decretada.
"Seria no mínimo absurdo imaginar a execução de obras de drenagem e pavimentação em pleno período chuvoso. Seria o mesmo que construir sob água", argumenta Fernando Rocha.
Por lei, a licitação somente poderá ser dispensada quando, em razão de uma situação de calamidade ou urgência, houver risco iminente de prejuízo ou comprometimento da segurança de pessoas ou bens.
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