quinta-feira, 16 de julho de 2009

Novo tipo de crime foi criado por lei

Com a aprovação da Lei, também foi criado um novo tipo penal, o estupro de vulnerável, que substitui o crime de sedução e o regime de presunção de violência contra criança ou adolescente menor de 14 anos. Aí estão incluídos não só os menores, mas as pessoas que, por enfermidade ou deficiência mental, não tenham o necessário discernimento para a prática do ato.

A pena pelo crime vai de 8 a 15 anos de reclusão, sendo aumentada da metade se houver a participação de quem tenha o dever de cuidar ou proteger a vítima. Se da violência resultar lesão corporal grave, a pena sobe para de 10 a 20 anos; em caso de morte, salta para de 12 a 30 anos.

A proposição também cuidou de tornar a ação penal pública em qualquer dessas circunstâncias.

O argumento para justificar a medida foi de que "a eficácia na proteção da liberdade sexual da pessoa e, em especial, a proteção ao desenvolvimento da sexualidade da criança e do adolescente são questões de interesse público, não podendo em hipótese alguma ser dependente de ação penal privada e passível das correlatas possibilidades de renúncia e de perdão do ofendido ou ainda de quem tem qualidade para representá-lo".

As modificações na Lei de Crimes Hediondos tiveram o objetivo de ajustá-la aos dispositivos que tipificam o estupro cumulado com lesão corporal grave ou seguido de morte.

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