quinta-feira, 16 de julho de 2009

Congresso aprova mudança na parte do Código Penal sobre crimes sexuais

Depois de cinco anos de tramitação no Congresso, o Senado aprovou, nesta quinta-feira (16), substitutivo da Câmara a projeto de lei do Senado (PLS 253/04) que promove uma ampla reformulação nos dispositivos do Código Penal (CP) que tratam dos crimes sexuais.

De iniciativa da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito da Exploração Sexual, a proposição também altera a Lei de Crimes Hediondos para incluir as mudanças feitas no CP em relação ao estupro simples e ao de vulnerável. A matéria será encaminhada, agora, à sanção do presidente da República.

Na verdade, o texto aprovado pelo Plenário do Senado faz uma junção do substitutivo da Câmara com a versão do PLS 253/04 aprovada originalmente pelo Senado. Após modificar a denominação da parte do CP que trata desse tipo penal, renomeada para "Crimes contra a Liberdade e o Desenvolvimento Sexual", a proposta efetuou uma profunda revisão na definição dos crimes aí listados. Uma das intenções foi admitir como alvo dessas práticas tanto pessoas do sexo feminino quanto do masculino.

É importante ressaltar ainda o agravamento das penas para alguns crimes, como o de estupro. Neste caso, foi imposta pena de reclusão de 8 a 12 anos se do ato resultar lesão corporal de natureza grave ou se a vítima tiver idade entre 14 e 18 anos. Se a vítima vier a morrer pela agressão, a pena de reclusão é elevada para 12 a 20 anos.

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