quinta-feira, 16 de abril de 2009

Ministério Público havia pedido três Defensores Públicos

Para a juíza, nas questões que envolvem políticas públicas o Poder Judiciário pode e deve intervir nas omissões que impliquem em afronta ao princípio da dignidade do ser humano.

“Dessa forma, a omissão do Poder Executivo nessa matéria se transmuda em evidente ilegalidade, na medida em que, de fato, não há defensor designado para atender esta Comarca. Nessas circunstâncias, como dito, é legítimo ao Poder Judiciário intervir para reparar a ilegalidade que vem sendo perpetrada através da omissão ora apontada, que vem a transgredir, a uma só vez, os princípios constitucionais do acesso à justiça e da dignidade da pessoa humana”, justificou.

A Magistrada atendeu em parte o pedido da representante do Ministério Público, a Promotora de Justiça de Pau dos Ferros, Patrícia Antunes Martins, pois o MP queria a designação de no mínimo três Defensores Públicos, um para cada uma das Varas da Comarca.

E a Justiça determinou a designação de um Defensor Público, já que nessa fase, segundo a Juíza, não se pode aferir ainda o número de Defensores necessários para atuar na Comarca e a Decisão visou sanar uma situação emergencial.

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