terça-feira, 30 de setembro de 2008

Quinta é o último dia de programa eleitoral

Três dias antes da eleição, na quinta-feira (2), é a data a partir da qual o juiz eleitoral ou o presidente da mesa receptora poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar.

Também é o último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, para propaganda política por meio de comícios ou reuniões públicas e para a realização de debates.

Nesta data o juiz eleitoral deve remeter ao presidente da mesa receptora a urna e o material destinado à votação.

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