Quinta é o último dia de programa eleitoral
Três dias antes da eleição, na quinta-feira (2), é a data a partir da qual o juiz eleitoral ou o presidente da mesa receptora poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar.
Também é o último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, para propaganda política por meio de comícios ou reuniões públicas e para a realização de debates.
Nesta data o juiz eleitoral deve remeter ao presidente da mesa receptora a urna e o material destinado à votação.
Também é o último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, para propaganda política por meio de comícios ou reuniões públicas e para a realização de debates.
Nesta data o juiz eleitoral deve remeter ao presidente da mesa receptora a urna e o material destinado à votação.
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