Propaganda eleitoral só até a sexta-feira
Na sexta-feira (3) é o último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral, no espaço máximo, por edição, para cada candidato, partido político ou coligação, de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tablóide.
É o último dia também para propaganda eleitoral em páginas institucionais na internet e também a data em que o presidente da mesa receptora que não tiver recebido o material destinado à votação deverá tomar providências para o seu recebimento.
É o último dia também para propaganda eleitoral em páginas institucionais na internet e também a data em que o presidente da mesa receptora que não tiver recebido o material destinado à votação deverá tomar providências para o seu recebimento.
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