terça-feira, 30 de setembro de 2008

Nenhum eleitor poderá ser preso a partir de hoje até o dia 7 de outubro

A partir desta terça-feira (30) e até 48 horas após do encerramento da eleição do próximo domingo (5), nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

De acordo com a Lei das Eleições (Lei 9504/97,) hoje também é o último dia para os partidos políticos e coligações indicarem aos juízes eleitorais representantes para o Comitê Interpartidário de Fiscalização, bem como os nomes das pessoas autorizadas a expedir as credenciais para fiscais e delegados.

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