sexta-feira, 8 de fevereiro de 2008

Juiz de Mossoró concedeu liminares favoráveis a bares

As decisões proferidas em Mossoró foram assinadas pelo Juiz Marcos Mairton, titular da 8ª Vara Federal. Na decisão, ele observou que não é possível oferecer tratamento diferente entre os estabelecimentos comerciais que vendem bebidas alcoólicas na cidade e nas rodovias federais.

“Qualquer um que ainda tenha paciência para assistir a telejornais sabe que a MP 415 é uma resposta do Governo Federal às notícias de acidentes causados por motoristas bêbados. Mas esses acidentes também não acontecem dentro das cidades? Sendo bem claro: por que os postos de gasolina do centro da cidade poderão continuar vendendo bebidas alcoólicas em suas lojas de conveniência e os das estradas não? Ora, se o governo pretende acabar com a facilidade de se comprar bebida nos postos de combustíveis, que proíba a venda do produto em todos os postos, e não apenas nos que estão nas margens das rodovias”, escreveu o magistrado.

E ele foi ainda mais além na avaliação do cenário brasileiro: “O problema em nosso querido Brasil é que nem isso adiantaria, pois logo seriam abertos estabelecimentos em frente, ao lado e atrás dos postos... Essa, porém, é outra questão. Por enquanto, basta-me o fato de que o tratamento diferenciado entre estabelecimento, em razão de sua localização, neste caso, parece-me anti-isonômico”.

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