sexta-feira, 8 de fevereiro de 2008

Decisão envolvendo Carrefour foi analisada diferentemente

O Juiz Magnus Delgado, titular da 1ª Vara Federal, decidiu pelo pedido do supermercado Carrefour. O magistrado observou na sua decisão que a Medida Provisória do Governo Federal tem um importante efeito para coibir a venda de bebida alcoólica. No entanto, atentou que “há que se registrar, contudo, que não se pode concordar com a cega aplicação da norma, mediante uso do brocardo ‘a lei é dura, mais é lei’ (dura lex, sede lex)”. Para o magistrado Magnus Delgado, o aplicador da lei em questão não pode “pôr uma venda nos olhos e simplesmente aplicá-la”. Segundo ele, é preciso delimitar seus efeitos.

O Juiz analisou que no caso em questão, o supermercado Carrefour, não tem sua relação empresarial diretamente relacionada à venda de bebida alcoólica a motoristas em trânsito. “O simples fato de a impetrante localizar-se em área à margem de uma rodovia federal, por si só, não tem o condão de fazê-la se sujeitar às diretrizes traçadas pela MP nº 415/2008. Para tanto, deve-se perquirir se o estabelecimento comercial confronta com a finalidade da norma erigida, qual seja, evitar o consumo de bebidas por motoristas em trânsito”, diz a liminar.

Nenhum comentário: