sexta-feira, 8 de fevereiro de 2008

Justiça já concedeu 17 liminares permitindo venda de bebidas alcoólicas nas rodovias do RN

Na Justiça Federal do Rio Grande do Norte foram concedidas até hoje (sexta-feira) 17 liminares permitindo a venda de bebida alcoólica nas rodovias federais, o que estava proibido pela Medida Provisória 415 do Governo Federal. Dos pedidos deferidos, três foram em Caicó, um em Acari, 7 em Mossoró e os demais na capital potiguar. Outras duas ações foram impetradas na 8ª Vara, na subseção de Mossoró, mas ainda estão sendo analisadas.

Entre as entidades que conseguiram na Justiça o direito de continuar comercializando bebidas alcoólicas nas rodovias federais estão a Associação dos Supermercados do Rio Grande do Norte, o Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Rio Grande do Norte e o Sindicato do Comercia Varejista de Caicó. No caso dessas três ações, as liminares foram concedidas pelo juiz federal Eduardo José da Fonseca Costa, da 5ª Vara Federal.

Na decisão, o magistrado definiu que os efeitos da Medida Provisória passem a valer a partir do dia 31 de dezembro de 2008. O Juiz Eduardo José considerou falta de razoabilidade por parte do Governo Federal ter publicado a MP no dia 22 de janeiro para começar a aplicar logo a partir de 31 de janeiro. As 17 liminares já concedidas tiveram decisões de outros dois magistrados federais.

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