terça-feira, 4 de maio de 2010

João Maia vai responder por propaganda antecipada

A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte (PRE/RN) encaminhou hoje, 3 de maio, uma representação à Justiça Eleitoral contra o deputado federal João da Silva Maia.

Para a PRE/RN, o deputado utilizou-se do espaço destinado à publicidade partidária na televisão para realizar propaganda pessoal antecipada em relação às próximas eleições. A conduta é punida com multa de até R$ 25 mil.

De acordo com a representação, o pré-candidato à reeleição João Maia praticou propaganda eleitoral em período vedado (antes do dia 5 de julho), exaltando realizações pessoais como parlamentar com a vinculação expressa do nome dele ao Partido da República, pelo qual é deputado federal. A propaganda do partido foi veiculada no dia 19 de abril.

Segundo entendimento do Tribunal Superior Eleitoral, a propaganda partidária "objetiva divulgar o programa do partido político", enquanto a eleitoral "visa divulgar os projetos de seus candidatos".

Para o procurador eleitoral auxiliar Gilberto Barroso de Carvalho Júnior, que assina a representação, "houve nítida extrapolação do conteúdo partidário, para enaltecer a pessoa do deputado federal, inclusive com a vinculação dele ao partido, o que adquire cunho eleitoral, sobretudo em virtude da votação na legenda partidária".

O procurador ressalta ainda que "todo o realce pessoal dado ao representado no vídeo, culminando com a chamada em destaque ao final da inserção ('João Maia é do PR'), demonstram claramente essa extrapolação dos limites, de modo a funcionar como exibição e propaganda eleitoral do pré-candidato".

Em virtude disso, a PRE/RN pede a aplicação das sanções previstas no parágrafo 3º, artigo 36, da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições) para a conduta atribuída a João Maia. Caso seja responsabilizado, o deputado federal deve pagar multa entre R$ 5 mil e R$ 25 mil.

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