sexta-feira, 16 de abril de 2010

Presidente do CNJ fará no RN lançamento nacional do Processo Judicial Eletrônico

A mais nova ferramenta do Judiciário para agilizar e facilitar o acesso da população terá lançamento nacional feito na Justiça Federal do Rio Grande do Norte, em Natal.

Na próxima segunda-feira, às 10h, o presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Gilmar Mendes, e o presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, desembargador federal Luiz Alberto Gurgel de Faria, lançarão o Processo Judicial Eletrônico.

O sistema abrangerá todas as fases processuais, eliminando a utilização de papel e refletindo diretamente em uma maior segurança à tramitação, já que tudo estará arquivado nos servidores de rede e de armazenamento da Seção Judiciária.

A implantação da ferramenta garante ainda maior transparência à atividade judicial, já que o arquivo digital pode ser acessado pelas partes em qualquer lugar do planeta, através da internet.

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte é pioneira na utilização de tal sistema, que é resultado de um termo de cooperação assinado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Conselho da Justiça Federal (CJF) e os Tribunais Regionais Federais (TRFs).

Na verdade, o processamento eletrônico se apresenta como um círculo virtuoso que, brevemente, estará consolidado em todas as instâncias do Judiciário.

No caso da JFRN a primeira fase contemplará as Varas Cíveis.

Não haverá qualquer alteração no modo de tramitação dos feitos relativos a ações criminais, execuções fiscais e processos que já tramitam eletronicamente nos Juizados Especiais Federais.

A utilização do Processo Judicial Eletrônico, inicialmente, será facultativa para as partes. Mas vale salientar que ingressando com a ação no ambiente virtual, toda a marcha processual será por meio eletrônico.

Já os processos físicos, que estão em tramitação, não terão qualquer alteração. As mudanças passam a ser válidas para os novos processos.

Nessa fase em que a adesão ao processo judicial é facultativa, caberá às partes optar pelo ingresso de novas ações valendo-se da tradicional petição impressa, mesmo após o dia 19 de abril, ou pela eletrônica.

No entanto, a partir de setembro, de modo paulatino, classe a classe, os processos terão que ser obrigatoriamente ajuizados no sistema eletrônico.

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