quinta-feira, 13 de agosto de 2009

TJ mantém prazo para tratamento do lixo em Portalegre

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado manteve decisão da Comarca de Portalegre, na qual determinou prazo máximo de 100 dias para que a Prefeitura Municipal providencie o tratamento adequado aos resíduos sólidos (lixo) gerados no município, que não tem área de aterro sanitário.

O prefeito Euclides Pereira, depois da sentença de primeira instância, ingressou com Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo. Com a decisão de ontem, o prefeito Euclides Pereira diz que não sabe onde vai conseguir recursos para tratar o lixo da cidade. Segundo ele, o município está recebendo muito pouco do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

A determinação estabelece vários procedimentos que o município deve adotar para minimizar possíveis impactos ambientais gerados pelo acúmulo de lixo. A Comarca de Portalegre estabeleceu multa diária de mil reais, caso não seja providenciado o tratamento dos resíduos, bem como o isolamento da área de deposição, com a devida compactação e recobrimento do lixo, pelo menos duas vezes por semana.

O município deve ainda, nesse mesmo prazo, apresentar junto aos órgãos ambientais competentes, estudo de impacto ambiental e plano de recuperação dos locais onde eram depositados os dejetos.

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