terça-feira, 25 de agosto de 2009

Sancionada por Lula, Lei contra estupro e pedofilia é mais severa

A Lei 12.015, sancionada no dia 7 deste mês, estabelece penas maiores para crimes sexuais como pedofilia, assédio sexual contra menores e estupro seguido de morte, além de tipificar o crime de tráfico de pessoas. A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União no dia 10 de agosto.

A partir de agora, todos os crimes sexuais que constam na lei podem sofrer aumento de 50% da pena quando o ato resultar em gravidez. Quando o autor do crime sabia ou deveria saber que possui uma Doença Sexualmente Transmissível e for transmitida à vítima, a pena pode aumentar de um sexto até metade da pena prevista.

O crime de estupro contra maiores de 18 anos continua com pena prevista de seis a dez anos. Mas, quando o ato for contra pessoas entre 14 e 18 anos, a pena passa a ser de oito a 12 anos.

Se o estupro resultar em morte, o acusado pode pegar de 12 a 30 anos de cadeia. A violação sexual mediante fraude pode resultar em dois a seis anos de prisão e é passível também de multa se houver interesse econômico na prática do crime.

Pessoas menores de 14 anos ou que, por qualquer motivo, não podem oferecer resistência, são caracterizadas como vulneráveis, e o crime de estupro contra estas tem pena maior, que vai de oito a 15 anos. Se o ato resultar em morte, o período de cadeia também pode chegar a 30 anos.

Para o assédio sexual, a pena de um a dois anos agora pode ser aumentada.

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