sexta-feira, 31 de julho de 2009

Sancionada lei que torna recusa de DNA prova de paternidade

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira, sem vetos, a lei que estabelece a presunção de paternidade nos casos em que o suposto pai se recusa a fazer o exame de DNA ou a qualquer outro meio científico de prova.

O texto, que altera a lei de investigação de paternidade, define que, se um homem se recusa a fazer o exame genético, pode ser considerado o pai da criança.

Para que a paternidade seja declarada, no entanto, é preciso abrir processo que demonstre a existência de relação entre a mãe e o suposto pai. A presunção não anula outras provas.

Para a ministra da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, Nilcéa Freire, a norma vai trazer um impacto positivo para as mães e as crianças que hoje vivem na indefinição.

A Lei nº 12.004, que entrou em vigor na quinta-feira, revoga a Lei nº 883, de 21 de outubro de 1949, que tratava do reconhecimento de filhos ilegítimos.

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