segunda-feira, 11 de maio de 2009

STF muda principio baseado em ação julgada pelo TJ/RN

O Superior Tribunal Federal decidiu que após recurso da defesa o júri não pode agravar a pena do réu, mesmo que a decisão seja soberana.

Os ministros do STF reformaram sentença do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ/RN), em favor de um réu que teve a pena agravada após entrar com recurso.

A Turma concedeu por unanimidade o Habeas Corpus apresentado por Francisco Lindolácio de Aquino.

Ele havia sido condenado a seis anos de reclusão, em regime semiaberto...

Depois do recurso da defesa, a condenação passou para 12 anos em regime fechado.

Com a decisão do STF, o réu teve garantido o direito de ser condenado pela menor pena.

Os juízes usaram como fundamento o artigo 5º da Constituição.

“Se, de um lado, a Constituição da República, proclama a instituição do júri e a soberania de seus veredictos, de outro assegura aos acusados em geral o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.”

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