STF muda principio baseado em ação julgada pelo TJ/RN
O Superior Tribunal Federal decidiu que após recurso da defesa o júri não pode agravar a pena do réu, mesmo que a decisão seja soberana.
Os ministros do STF reformaram sentença do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ/RN), em favor de um réu que teve a pena agravada após entrar com recurso.
A Turma concedeu por unanimidade o Habeas Corpus apresentado por Francisco Lindolácio de Aquino.
Ele havia sido condenado a seis anos de reclusão, em regime semiaberto...
Depois do recurso da defesa, a condenação passou para 12 anos em regime fechado.
Com a decisão do STF, o réu teve garantido o direito de ser condenado pela menor pena.
Os juízes usaram como fundamento o artigo 5º da Constituição.
“Se, de um lado, a Constituição da República, proclama a instituição do júri e a soberania de seus veredictos, de outro assegura aos acusados em geral o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.”
Os ministros do STF reformaram sentença do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ/RN), em favor de um réu que teve a pena agravada após entrar com recurso.
A Turma concedeu por unanimidade o Habeas Corpus apresentado por Francisco Lindolácio de Aquino.
Ele havia sido condenado a seis anos de reclusão, em regime semiaberto...
Depois do recurso da defesa, a condenação passou para 12 anos em regime fechado.
Com a decisão do STF, o réu teve garantido o direito de ser condenado pela menor pena.
Os juízes usaram como fundamento o artigo 5º da Constituição.
“Se, de um lado, a Constituição da República, proclama a instituição do júri e a soberania de seus veredictos, de outro assegura aos acusados em geral o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.”
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