Decisão teve como base caso de empresário pau-ferrense
Entenda o caso
O empresário pau-ferrense Francisco Lindolácio de Aquino passou por três julgamentos até recorrer ao STF.
Na primeira decisão, ele foi considerado inocente, sob o argumento de legítima defesa.
O Ministério Público recorreu e, num segundo julgamento, conseguiu a condenação do réu. Aquino teve como pena seis anos de reclusão, em regime inicial semiaberto.
A defesa recorreu e um terceiro julgamento foi marcado. Dessa vez, Aquino foi condenado a 12 anos de reclusão em regime fechado.
Os ministros do STF decidiram, no entanto, que a pena tem de ser reformada.
Assim, o réu foi condenado a seis anos, em regime semiaberto, como havia decidido o Tribunal do Júri no recurso do Ministério Público.
O empresário pau-ferrense Francisco Lindolácio de Aquino passou por três julgamentos até recorrer ao STF.
Na primeira decisão, ele foi considerado inocente, sob o argumento de legítima defesa.
O Ministério Público recorreu e, num segundo julgamento, conseguiu a condenação do réu. Aquino teve como pena seis anos de reclusão, em regime inicial semiaberto.
A defesa recorreu e um terceiro julgamento foi marcado. Dessa vez, Aquino foi condenado a 12 anos de reclusão em regime fechado.
Os ministros do STF decidiram, no entanto, que a pena tem de ser reformada.
Assim, o réu foi condenado a seis anos, em regime semiaberto, como havia decidido o Tribunal do Júri no recurso do Ministério Público.
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