terça-feira, 14 de abril de 2009

Unimed é condenada a pagar mais de R$ 40 mil a usuária natalense

A Unimed Natal foi condenada ao pagamento de mais de 40 mil reais a título de indenização moral e material a conveniada de iniciais, E. L.da Câmara, por não custear a implantação de dois stents farmacológicos.

A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN que manteve a sentença proferida pela 17ª Vara Cível da Comarca de Natal.

E. L. da Câmara disse que ajuizou uma ação contra a Unimed Natal devido à empresa de saúde ter negado cobertura à implantação de dois stents para desobstruir vasos sanguíneos do músculo cardíaco, o que exigiu da paciente o pagamento antecipado de R$ 32.536,00 para a realização dos procedimentos.

A Unimed alegou que o recibo do pagamento da cirurgia de implantação está em nome de terceiro e afirmou que deveria ter sido implantado o stent tradicional em lugar do revestido (farmacológico).

A empresa de saúde argumentou ainda que o rol de procedimentos instituídos pela Resolução RDC nº 67 não especifica que tipo desta peça as operadoras de plano de saúde estão obrigadas a fornecer. Segundo a Unimed, a negativa ocorreu de interpretação contratual.

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