sábado, 31 de janeiro de 2009

Prefeito de Felipe Guerra é condenado pelo TJRN

Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte condenaram a dois anos de prisão o prefeito de Felipe Guerra, Braz Costa Neto, pelo crime previsto no Artigo 1º, VI, do Decreto-Lei número 201/1967, ou seja, deixou de prestar contas dentro do período previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

A ação criminal foi movida pela Procuradoria Geral de Justiça do Rio Grande do Norte, depois de ter sido feita uma investigação que apurou o suposto crime de responsabilidade.

Diante do quadro, o prefeito propôs um acordo para não ser preso, mas não poderá deixar a cidade sem avisar à Justiça, não poderá frequentar ambientes não condizentes com a conduta social e terá que se apresentar todo mês no Fórum Municipal de Apodi.

No caso em questão, a denúncia foi feita pela Procuradoria Geral de Justiça do Rio Grande do Norte, porque o chefe do executivo municipal teria deixado de enviar, no prazo legal, ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, as prestações de contas anuais referentes aos exercícios de 2005 e 2006, crime previsto no artigo 1º, VI, do Decreto-Lei nº 201/67.

Nenhum comentário: