Eleitores terão até amanhã para justificar ausência nas eleições municipais
Os eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições, no dia 5 de outubro, têm até amanhã, 4 de dezembro, para justificar a ausência.
A justificativa é feita por meio de um formulário disponível na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Depois de preencher o formulário, a justificativa pode ser entregue em qualquer cartório eleitoral ou enviado pelos Correios para o juiz da zona eleitoral em que o eleitor está inscrito.
Quem não votou no segundo turno e também não justificou terá até o dia 26 de dezembro para apresentar a justificativa...
Isso porque a Lei 6091/74 determina o prazo de 60 dias contados a partir da data da eleição para fazer o procedimento.
De acordo com informações do Tribunal Superior Eleitoral, ao preencher o formulário, é preciso informar nome, data de nascimento, filiação, número do título e endereço atual.
Além disso, é necessário dizer o motivo da ausência à votação. Quem perder o prazo para justificar terá que pagar multa determinada pelo juiz eleitoral.
A justificativa é feita por meio de um formulário disponível na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Depois de preencher o formulário, a justificativa pode ser entregue em qualquer cartório eleitoral ou enviado pelos Correios para o juiz da zona eleitoral em que o eleitor está inscrito.
Quem não votou no segundo turno e também não justificou terá até o dia 26 de dezembro para apresentar a justificativa...
Isso porque a Lei 6091/74 determina o prazo de 60 dias contados a partir da data da eleição para fazer o procedimento.
De acordo com informações do Tribunal Superior Eleitoral, ao preencher o formulário, é preciso informar nome, data de nascimento, filiação, número do título e endereço atual.
Além disso, é necessário dizer o motivo da ausência à votação. Quem perder o prazo para justificar terá que pagar multa determinada pelo juiz eleitoral.
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