quarta-feira, 3 de setembro de 2008

Blog acompanha trabalhos do TRE/RN


Deferido registro de candidato a vice-prefeito de Currais Novos

O candidato a vice-prefeito de Currais Novos, José Vilton da Cunha (PR), teve confirmado seu registro de candidatura em decisão do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral na sessão extraordinária desta quarta-feira (03). No Recurso Eleitoral 8257/2008, a coligação adversária, “Currais Novos Unida com Competência e Honestidade”, formada por PP / DEM / PSDC / PTB / PMN / PRP / PSDB / PRB / PV, pedia o indeferimento da candidatura de José Vilton – vice na chapa do candidato à reeleição José Lins – por causa de ausência de quitação com a Justiça Eleitoral.

O processo foi relatado pelo juiz Fábio Hollanda.

O candidato demonstrou a existência de certidão de quitação eleitoral. Abaixo, outros julgamentos sobre registros de candidaturas realizados nesta quarta :

MACAÍBA

O candidato José Clóvis Ferreira da Silva teve indeferido seu registro de candidatura a vereador em Macaíba. O motivo foi dupla filiação. O relator do processo foi o juiz Magnus Delgado (Recurso Eleitoral 8336/2008).

JOÃO CÂMARA

Em outro processo sob relatoria do juiz Magnus Delgado, o candidato a vereador Vivaldo Damião de Sena, em João Câmara, teve seu registro indeferido, por causa de não comprovação de escolaridade mínima (Recurso Eleitoral 8327/2008).

ASSU

José Maria de Macedo Medeiros, que havia recorrido contra decisão da 29a Zona Eleitoral que indeferiu seu registro de candidatura, teve confirmado o indeferimento de seu registro de candidatura a vereador à unanimidade pelo TRE/RN nesta quarta. Seu nome figura na lista de gestores públicos que tiveram contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

Ele ainda tentou reverter a decisão, ingressando com ação de revisão no TCU, o que equivale naquela Corte especializada à ação rescisória. A juíza Soledade Fernandes pediu vistas ao processo na terça (02) e manifestou seu entendimento sobre o assunto na sessão de hoje (03), votando no sentido de acompanhar o indeferimento da candidatura. O relator foi o juiz Magnus Delgado (Recurso Eleitoral 8217).

CAICÓ

Luiz Martins da Silva, candidato a vereador pelo PSB em Caicó, teve o registro indeferido pela Corte Eleitoral. O relator foi o juiz Fernando Pimenta (Recurso Eleitoral 8348/2008).

MACAU

O TRE/RN confirmou o indeferimento do registro de candidatura a vereador em Macau, de João Batista Freire, por ausência de quitação com a Justiça Eleitoral referente as eleições municipais de 2004. O relator foi o juiz Fábio Hollanda (Recurso Eleitoral 8353/2008).

SÃO FERNANDO

Os juízes do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral decidiram também nesta quarta (03) pela validade das convenções do PMDB e PDT, integrantes da coligação “Esperança e Resistência”, do município de São Fernando, no Seridó.

Segundo o Ministério Público Eleitoral, os partidos em suas convenções não haviam sinalizado sobre quem seriam os candidatos que iriam disputar os cargos de prefeito e vice no município. O procurador regional eleitoral, Fábio Venzon, destacou que foi encontrada ata de convenção, ideologicamente, falsa e emitiu parecer pelo improvimento do Recurso Eleitoral 8312/2008, interposto pela coligação para validar as convenções, realizadas em 30 de junho.

O relator, juiz Roberto Guedes, votou no sentido de declarar a validade das convenções dos dois partidos e que a coligação é apta para concorrer ao pleito municipal deste ano. Seu entendimento foi acompanhado à unanimidade pelos demais integrantes da Corte Eleitoral do RN.

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