TRE começa a agir de acordo com entendimento do STF
O Plenário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) apreciou hoje (13), os primeiros processos de registro de candidatura que tratam de vida pregressa ou também chamados de “ficha-suja”.
O Tribunal deferiu todos os registros que referem-se ao assunto, observando o efeito vinculante da recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de 5 de agosto, de que é necessária edição de lei complementar para regulamentar o disposto no artigo 14, parágrafo 9 da Constituição Federal que prevê o exame rigoroso dos antecedentes dos candidatos a cargos eletivos.
Naquela oportunidade, o Supremo negou por 9 votos a 2, provimento a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), interposta pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), sobre a questão da vida pregressa.
Ainda hoje:
Entendimento beneficia políticos em Pau dos Ferros e Rafael Fernandes
O Tribunal deferiu todos os registros que referem-se ao assunto, observando o efeito vinculante da recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de 5 de agosto, de que é necessária edição de lei complementar para regulamentar o disposto no artigo 14, parágrafo 9 da Constituição Federal que prevê o exame rigoroso dos antecedentes dos candidatos a cargos eletivos.
Naquela oportunidade, o Supremo negou por 9 votos a 2, provimento a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), interposta pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), sobre a questão da vida pregressa.
Ainda hoje:
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