sexta-feira, 20 de junho de 2008

Advogado liga e rebate acusações de Nelsinho

O advogado do PMDB pau-ferrense, Glauber Rego ligou para o blog, agora a pouco, e contestou as declarações do também advogado, Nelson Maia Neto, que representa os interesses da vereadora Tércia Batalha (ver nas postagens abaixo).

De acordo com Glauber, a convenção foi realizada com total democracia e teve o aval de todos os convencionais, inclusive da vereadora Tércia Batalha.

“Todo o processo da convenção peemedebista foi feito em comum acordo com os convencionais, inclusive com o do grupo liderado pela vereadora Tércia”, comentou.

O advogado disse que foi votada a proposta apresentada pelo presidente do DEM e do PMDB, assinada em 10 de junho em que o PMDB indicaria o candidato à vice-prefeito e cinco nomes para concorrer a Câmara Municipal.

“A chapa foi votada com a maior naturalidade e democracia possível. Foi apresentado o nome da coligação: “Trabalho e Progresso”, aprovado... Apresentamos o candidato à vice, que também foi aprovado e, por último, apresentamos uma lista com seis nomes de pré-candidatos onde cinco foram indicados pelos convencionais”, explicou.

Ele citou ainda ser natural que quando existem mais pré-candidatos do que o número de vagas, alguém fique fora do direito de registrar candidatura.

“É claro que tinha que ficar alguém de fora. Mas, não fui eu que quis assim. Apenas cumprimos as regras da coligação. Existiam cinco vagas e seis inscritos. Um sobrou.”, afirmou.

Glauber Rego concluiu dizendo que o PMDB pau-ferrense está tranqüilo, pronto pra responder a qualquer requerimento e na certeza do dever cumprido.

Um comentário:

Unknown disse...

É recorrente a manipulação das convenções partidárias através de pequenos grupos, uma vez que não exite em nossa cultura política a consiência de participação ativa dos filiados, o que enseja a deturpação de todo o sistema político partidário e o próprio processo eleitoral. Preterir uma candidata com uma longa história polítca é no mínimo suspeito, já que apenas enfraquece o próprio partido, e que muito provalemten será considerado por qualquer Juiz Eleitoral em sua decisão sobre uma eventual anulação da convenção.