quarta-feira, 2 de abril de 2008

Estado e médico pagarão indenização por dano moral

Os desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, em unanimidade de votos, mantiveram, em parte, a sentença de primeiro grau, que condenou o Estado e um médico que integra a rede pública hospitalar ao pagamento de indenização por dano moral ao paciente Manucele José de Melo.

O TJRN manteve inalterados os demais termos da decisão em primeira instância, mas reduziu o montante fixado na indenização, que passou de 40 mil reais para R$ 20 mil, acrescidos de juros moratórios e correção monetária.

De acordo com os autos, Manucele Melo teve o dedo anelar da mão direita amputado, após atendimento em hospital estadual.

Nenhum comentário: