Segunda audiência sobre infidelidade partidária durou seis horas
Após a primeira audiência de procedência do município de Canguaretama o Juiz Eleitoral Fernando Pimenta e o Procurador Eleitoral Edílson Alves de França começaram uma nova audiência de inquirição de testemunhas da representação 2696/07 do município de São José do Mipibu.
Estavam presentes na audiência os representantes do Diretório Municipal do partido Socialista Brasileiro, acompanhado dos seus advogados, Dr. André Augusto de Castro e Dra. Renata Colombiéri Mosca, dos representados Carla Simone Gomes Lima e Kélia Peixoto Serafim.
No termo de audiência foi registrada a ausência dos representantes dos partidos requeridos, PP e DEM, embora devidamente intimados. Ambos os partidos foram advogados pelo Dr. Felipe Augusto Cotez.
A audiência teve seu início às 11h55m e encerrou às 18h. Um dos motivos da demora da audiência deu-se ao número de testemunhas chamadas para depor no total de sete. Ainda foram tomados os depoimentos das representadas Carla Simone e Kélia Peixoto.
Concluindo a audiência o juiz relator intimou as partes interessadas para que apresentem no prazo comum de quarenta e oito horas suas alegações finais. O Ministério Público também apresentará, no mesmo prazo, suas razões finais. O prazo começa a contar a partir do termino da audiência.
Estavam presentes na audiência os representantes do Diretório Municipal do partido Socialista Brasileiro, acompanhado dos seus advogados, Dr. André Augusto de Castro e Dra. Renata Colombiéri Mosca, dos representados Carla Simone Gomes Lima e Kélia Peixoto Serafim.
No termo de audiência foi registrada a ausência dos representantes dos partidos requeridos, PP e DEM, embora devidamente intimados. Ambos os partidos foram advogados pelo Dr. Felipe Augusto Cotez.
A audiência teve seu início às 11h55m e encerrou às 18h. Um dos motivos da demora da audiência deu-se ao número de testemunhas chamadas para depor no total de sete. Ainda foram tomados os depoimentos das representadas Carla Simone e Kélia Peixoto.
Concluindo a audiência o juiz relator intimou as partes interessadas para que apresentem no prazo comum de quarenta e oito horas suas alegações finais. O Ministério Público também apresentará, no mesmo prazo, suas razões finais. O prazo começa a contar a partir do termino da audiência.
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