Desembargador julga nepotismo em Água Nova
O desembargador Amaury Moura indeferiu pedido de exoneração de parentes da prefeita de Água Nova, Iliene Maria Ferreira (PSB), que ocupam cargos comissionados e funções de confiança no município, dando uma verdadeira “colher de chá” a prática do nepotismo.
Falta de disposição expressa na Constituição Federal e em leis específicas foi a principal fundamentação do des. Amaury Moura, relator do processo. A decisão foi acordada por maioria dos desembargadores da 3ª Câmara Cível.
Segundo o relator, a resolução de número 7 de 2005 do Conselho Nacional de Justiça aplicável aos integrantes do Poder Judiciário, não se aplica aos Poderes Executivo e Legislativo, como sustenta inclusivo o Supremo Tribunal Federal.
O desembargador defendeu ainda, que não há prova que os referidos servidores ocupantes dos cargos não estejam desempenhando suas funções de forma correta e capacitada, o que gera uma presunção de que o princípio da eficiência está sendo respeitado.
Falta de disposição expressa na Constituição Federal e em leis específicas foi a principal fundamentação do des. Amaury Moura, relator do processo. A decisão foi acordada por maioria dos desembargadores da 3ª Câmara Cível.
Segundo o relator, a resolução de número 7 de 2005 do Conselho Nacional de Justiça aplicável aos integrantes do Poder Judiciário, não se aplica aos Poderes Executivo e Legislativo, como sustenta inclusivo o Supremo Tribunal Federal.
O desembargador defendeu ainda, que não há prova que os referidos servidores ocupantes dos cargos não estejam desempenhando suas funções de forma correta e capacitada, o que gera uma presunção de que o princípio da eficiência está sendo respeitado.
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