quinta-feira, 28 de junho de 2007

Decisão de Juíza já está no site do TJRN

A decisão da Juíza de Direito, Valentina Maria Helena de Lima Damasceno, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Pau dos Ferros já está no site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).

Abaixo, a conclusão da sentença na integra:

“Diante do exposto, considerando a ausência de ilegalidade do ato da autoridade apontada como coatora, assim como a inexistência de violação a direito líquido e certo dos impetrantes, julgo improcedente o pedido formulado na inicial e DENEGO a segurança requerida. Custas pelos impetrantes. Sem condenação em honorários advocatícios. (Súmula 512- STF). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Comunique-se o inteiro teor desta sentença ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator do Agravo de Instrumento interposto contra a decisão interlocutória proferida nestes autos. Pau dos Ferros/RN, 28 de junho de 2007. Valentina Maria Helena de Lima Damasceno Juíza de Direito”

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