Eleitor terá de levar o título e um documento com foto para votar
Considerado um dos países mais evoluídos no que diz respeito ao sistema de votação, o Brasil — pioneiro no uso das urnas eletrônicas — falhava há até dois anos em um quesito aparentemente simples para garantir a lisura do pleito: os eleitores não eram obrigados a apresentar documentos com foto na hora de votar, apenas o título eleitoral. Foi preciso que o Congresso aprovasse a minirreforma eleitoral, no fim do ano passado, para que, além do título, os brasileiros tenham de apresentar no pleito de outubro a identidade ou documentos equivalentes, como a Carteira de Habilitação, de Trabalho ou o Passaporte.
O deputado federal Flávio Dino (PCdoB-MA), relator da lei aprovada em 2009, disse ao Correio que a cada eleição havia inúmeras denúncias de eleitores que votavam por outros, aproveitando-se do fato de o título ser um documento sem foto. “Há muitas denúncias de um eleitor votando pelo outro. Conheço no Maranhão vários casos, até de pessoas presas no dia da eleição.”
Preocupado em alertar a população sobre a necessidade de portar o título de eleitor e outro documento com foto no dia das eleições, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estreou na segunda-feira, em cadeia nacional de rádio e TV, uma campanha publicitária. Na peça, o tribunal alerta que o eleitor que perder o título terá até 23 de setembro para pedir a segunda via do documento.
O presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, preferiu não analisar a viabilidade da lei. Apenas avisou que a nova regra será “estritamente cumprida”. Apesar da resistência de alguns tribunais regionais eleitorais (TREs), que consideram que apenas a identidade já seria suficiente, Lewandowski afirmou que não haverá opção. O argumento dos TREs que resistem à ideia é de que o eleitor sem um dos documentos deixará de votar e isso pode elevar o índice de abstenção.
No último dia 29, Lewandowski recebeu em Brasília os presidentes dos 27 TREs para acertar alguns procedimentos que serão implementados nessas eleições. Um dos temas discutidos foi exatamente a necessidade da apresentação dos dois documentos. Apesar de a lei ser clara e o ministro ter orientado os mandatários da Justiça eleitoral nos estados, ainda pairam dúvidas. O presidente do Colégio de presidentes dos TREs, desembargador Luiz Carlos Santini, que preside o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), avalia que será possível votar apenas com a identidade, sem a necessidade do título. Lewandowski, por sua vez, admite a possibilidade só em “situações excepcionalíssimas, que poderão ser decididas pelo juiz eleitoral.”
A solução para que qualquer chance de fraude seja afastada de uma vez por todas já vem sendo desenvolvida pelo TSE desde as eleições municipais de 2008. O voto biométrico foi experimentado com sucesso naquele pleito em três cidades: Colorado do Oeste (RO), Fátima do Sul (MS) e São João Batista (SC), localidades onde as impressões digitais de todos os eleitores foram cadastradas.
Agora, em 2010, serão 65 municípios (em 24 estados) com votação totalmente biométrica, com as urnas equipadas com o leitor biométrico, aparelhos que leem as impressões digitais.
O deputado federal Flávio Dino (PCdoB-MA), relator da lei aprovada em 2009, disse ao Correio que a cada eleição havia inúmeras denúncias de eleitores que votavam por outros, aproveitando-se do fato de o título ser um documento sem foto. “Há muitas denúncias de um eleitor votando pelo outro. Conheço no Maranhão vários casos, até de pessoas presas no dia da eleição.”
Preocupado em alertar a população sobre a necessidade de portar o título de eleitor e outro documento com foto no dia das eleições, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estreou na segunda-feira, em cadeia nacional de rádio e TV, uma campanha publicitária. Na peça, o tribunal alerta que o eleitor que perder o título terá até 23 de setembro para pedir a segunda via do documento.
O presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, preferiu não analisar a viabilidade da lei. Apenas avisou que a nova regra será “estritamente cumprida”. Apesar da resistência de alguns tribunais regionais eleitorais (TREs), que consideram que apenas a identidade já seria suficiente, Lewandowski afirmou que não haverá opção. O argumento dos TREs que resistem à ideia é de que o eleitor sem um dos documentos deixará de votar e isso pode elevar o índice de abstenção.
No último dia 29, Lewandowski recebeu em Brasília os presidentes dos 27 TREs para acertar alguns procedimentos que serão implementados nessas eleições. Um dos temas discutidos foi exatamente a necessidade da apresentação dos dois documentos. Apesar de a lei ser clara e o ministro ter orientado os mandatários da Justiça eleitoral nos estados, ainda pairam dúvidas. O presidente do Colégio de presidentes dos TREs, desembargador Luiz Carlos Santini, que preside o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), avalia que será possível votar apenas com a identidade, sem a necessidade do título. Lewandowski, por sua vez, admite a possibilidade só em “situações excepcionalíssimas, que poderão ser decididas pelo juiz eleitoral.”
A solução para que qualquer chance de fraude seja afastada de uma vez por todas já vem sendo desenvolvida pelo TSE desde as eleições municipais de 2008. O voto biométrico foi experimentado com sucesso naquele pleito em três cidades: Colorado do Oeste (RO), Fátima do Sul (MS) e São João Batista (SC), localidades onde as impressões digitais de todos os eleitores foram cadastradas.
Agora, em 2010, serão 65 municípios (em 24 estados) com votação totalmente biométrica, com as urnas equipadas com o leitor biométrico, aparelhos que leem as impressões digitais.
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