Decisão judicial impõe mais uma baixa ao governo Ibere
Ao apreciar de forma monocrática a Representação 474-58.2010.6.20.0000, o juiz do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN), Aurino Lopes Vila, decidiu pela suspensão em todo o Rio Grande do Norte, no período de 1º de junho a 31 de outubro deste ano, a execução do programa Cheque-Reforma ou Cartão Reforma, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil. A determinação ocorreu por volta das 18h.
Vila analisou representação interposta pelo Ministério Público Eleitoral. Nesta ação, os representados são a ex-governadora Wilma de Faria, o governador Iberê Ferreira de Souza, o diretor-presidente da Companhia Estadual de Habitação e Desenvolvimento Urbano do RN – CEHAB, Damião Pita, o Estado do Rio Grande do Norte e a própria companhia de habitação.
Na representação, o Ministério Público Eleitoral pediu a antecipação de tutela para que fosse determinada a suspensão do programa durante o período mencionado.
O representante afirma que a presente ação tem como objetivo “prevenir a produção de efeitos futuros danosos, concretos, e previsíveis, atribuídos à continuidade do programa social acima referido, cuja execução, durante os anos de 2006 e 2008, foi marcada por evidente desvio de finalidade, consubstanciada na utilização eleitoreira do citado programa, que fornece cheques para reforma de casas aos cidadãos/eleitores”. (fl. 04)
Nota do blog: Muito justa a decisão do magistrado. O Cheque-Reforma pode vir a desequilibrar a disputa eleitoral e interferir na liberdade do voto, afrontando diretamente a soberania popular.
A decisão não causa dano algum a população, pois a medida imposta não extingue o programa, mas apenas suspende-o por cinco meses.
Para se ter idéia da tendencia eleitoreira, em 2009, o programa teve aplicação de recursos no montante de R$ 592.750,00. Para 2010, ano eleitoral, há previsão de aplicação de R$ 4.160.000,00 (cerca de 8 vezes mais).
Vila analisou representação interposta pelo Ministério Público Eleitoral. Nesta ação, os representados são a ex-governadora Wilma de Faria, o governador Iberê Ferreira de Souza, o diretor-presidente da Companhia Estadual de Habitação e Desenvolvimento Urbano do RN – CEHAB, Damião Pita, o Estado do Rio Grande do Norte e a própria companhia de habitação.
Na representação, o Ministério Público Eleitoral pediu a antecipação de tutela para que fosse determinada a suspensão do programa durante o período mencionado.
O representante afirma que a presente ação tem como objetivo “prevenir a produção de efeitos futuros danosos, concretos, e previsíveis, atribuídos à continuidade do programa social acima referido, cuja execução, durante os anos de 2006 e 2008, foi marcada por evidente desvio de finalidade, consubstanciada na utilização eleitoreira do citado programa, que fornece cheques para reforma de casas aos cidadãos/eleitores”. (fl. 04)
Nota do blog: Muito justa a decisão do magistrado. O Cheque-Reforma pode vir a desequilibrar a disputa eleitoral e interferir na liberdade do voto, afrontando diretamente a soberania popular.
A decisão não causa dano algum a população, pois a medida imposta não extingue o programa, mas apenas suspende-o por cinco meses.
Para se ter idéia da tendencia eleitoreira, em 2009, o programa teve aplicação de recursos no montante de R$ 592.750,00. Para 2010, ano eleitoral, há previsão de aplicação de R$ 4.160.000,00 (cerca de 8 vezes mais).
Nenhum comentário:
Postar um comentário