domingo, 30 de maio de 2010

Coca-Cola é condenada por papel de bala na garrafa

A desagradável surpresa de encontrar um corpo estranho dentro de uma garrafa retornável de Coca-Cola rendeu ao motorista de ônibus Claudinei Rezende Senra Alves, de Divinópolis, na região Centro-Oeste de Minas Gerais, uma indenização por danos morais de R$ 9,3 mil. Corrigido, o valor deve chegar a R$ 15 mil. A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) foi publicada no último dia 18, quatro anos depois de ele ter recorrido ao Judiciário.

“Eu nunca havia passado por aquilo antes. Os meus filhos choravam porque queriam abrir o refrigerante, mas eu não podia. Algo estranho estava dentro da garrafa”, conta Claudinei. No dia seguinte, ele procurou o serviço de atendimento da empresa, mas não teve a resposta que esperava. “A pessoa que me atendeu pensou que se tratava de um golpe e afirmou que isso não poderia ocorrer com produtos da Coca”, lembra.

O motorista não desistiu e no mesmo dia foi até o serviço local de vigilância sanitária, onde conseguiu um laudo pericial comprovando se tratar de um corpo estranho no líquido. “Era como um papel de bala. Quando mostrei o laudo, a empresa se propôs a pagar uma viagem para que eu conhecesse os processos de fabricação no Rio de Janeiro e ainda me daria engradados, mas resolvi entrar na Justiça”, diz

O advogado de Claudinei, Robervan Faria, ajuizou ação por danos morais, que foi entendida pelo juiz da comarca de Divinópolis como improcedente. “A mera visualização do objeto não gerava, na interpretação do juiz, dano moral. Entramos com recurso de apelação no tribunal (TJMG) e tivemos decisão favorável”, afirma. Claudinei surpreendeu-se com o resultado, que não esperava.

A Coca-Cola afirmou, em nota, que “não se posicionará sobre o caso enquanto a questão não tiver decisão terminativa no poder Judiciário” e que os “recursos cabíveis contra a decisão serão apresentados à Justiça.” Cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) ou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Casos semelhantes já foram julgados a favor dos consumidores. No ano passado, a Ambev e uma de suas revendedoras foram condenadas a pagar R$ 5 mil para duas consumidoras, de Cachoeira de Minas, na Região Central, que encontraram uma lesma em uma garrafa de cerveja. Em Uberaba, no Triângulo, um guarda municipal recebeu R$ 15 mil de indenização por danos morais por ter consumido parcialmente uma lata de leite condensado que continha uma barata.

Um comentário:

Lorena disse...

O PAI OU A MÃE QUE BEM SOUBER NÃO DAR COCA-COLA PARA SEUS FILHOS, ALIÁS NENHUM REFRIGERANTES, TODOS FAZEM MAU.UMA ENORME QUANTIDADE DE FRUTAS QUE TEMOS NO NORDESTE, PORQUE NÃO FAZER SUCO? É BEM MAIS SAUDÁVEL.