quarta-feira, 6 de janeiro de 2010

TSE alerta para obrigatoriedade do registro de pesquisas eleitorais

Desde o último dia 1°, todos os institutos de pesquisas de opinião que realizarem pesquisas relativas às eleições deste ano são obrigados a registrar nos tribunais eleitorais uma série de informações sobre as consultas, com prazo mínimo de cinco dias antes da divulgação.

No caso da eleição presidencial, a pesquisa precisa ser registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O registro das pesquisas referentes às eleições para o Legislativo e para os governos estaduais tem de ser feito nos tribunais regionais eleitorais.

A multa prevista para os responsáveis pela divulgação de pesquisa não registrada varia de R$ 53,2 mil a R$ 106,4 mil. Está prevista também multa para os que divulgarem pesquisas fraudulentas. A punição pode chegar inclusive pena de detenção de seis meses a um ano.

Os partidos políticos poderão ter acesso ao sistema interno de controle, para verificar e fiscalizar a coleta de dados das entidades e das empresas que divulgaram pesquisas de opinião relativas aos candidatos e às eleições, incluídos os referentes à identificação dos entrevistadores, mapas ou equivalentes, para confrontar e conferir os dados publicados.

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