segunda-feira, 19 de outubro de 2009

Resolução disciplina prisão provisória

O Corregedor Geral de Justiça, desembargador João Batista Rebouças, encaminhou ofício a todos os juízes do Rio Grande do Norte alertando para que sejam cumpridas as determinações da Resolução 87 do Conselho Nacional de Justiça de 15 de setembro deste ano que trata sobre mecanismo de controle estatístico e disciplina o acompanhamento dos processos relativos à decretação de prisão provisória.

De acordo com a resolução, o juiz tem 48 horas a partir do recebimento do auto de prisão para, ouvido o Ministério Público, decidir sobre a concessão da liberdade provisória, a manutenção da prisão ou o relaxamento da prisão quando feita de forma ilegal.

A resolução estabelece ainda que as varas da Infância e Juventude e as varas Criminais encaminharão à Corregedoria Geral de Justiça, no mínimo a cada três meses, relatórios com o número de prisões em flagrante, temporárias e preventivas e de internações, no caso de menores de idade, indicando o nome do preso ou internado, a data e a natureza da prisão, a data e o conteúdo do último movimento processual.

No caso de existirem inquéritos ou processos paralisados com réu preso por mais de três meses, o juiz deve informar à Corregedoria de Justiça as providências adotadas, justificando a eventual demora no andamento processual.

As medidas foram adotadas diante de fatos constatados nos mutirões carcerários que o Conselho Nacional de Justiça tem feito em todo o país, apontando casos de presos provisórios que algumas vezes chegam a ficar presos mais tempo do que a própria pena a que é condenado, quando o processo vem a ser julgado.

A Corregedoria está estudando junto com a secretaria de Informática do Tribunal de Justiça o desenvolvimento ou o aperfeiçoamento de programas que já existem para o controle dessas informações em meio eletrônico. O objetivo é garantir relatórios mais precisos e o acompanhamento desses dados em tempo real.

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