terça-feira, 14 de julho de 2009

AGU isenta Garibaldi no caso de pagamentos de horas extras no Senado

Acusado de autorizar pagamentos de horas extras aos funcionários do Senado Federal durante o recesso de janeiro deste ano, o senador Garibaldi Alves Filho, então presidente da Casa, foi isento da responsabilidade pela própria Advocacia Geral do Senado. Através de um auto de constestação, o órgão informou que o teor da ação contra o senador é improcedente e afirmou que nos processos administrativos que geraram os pagamentos por serviço extraordinário, não há qualquer ato, autorização ou manifestação de sua autoria.

De acordo com o advogado geral do Senado, Luiz Fernando Bandeira de Mello, responsável pela elaboração do documento, se havia efetiva necessidade do serviço daqueles funcionários durante o recesso, e não havia pessoal suficiente para fazê-lo no expediente ordinário, não se vislumbra ilegalidade na autorização que foi concedida pelo Primeiro-Secretário do Senado Federal, o Senador Efraim Morais, que possuía apenas competência para autorizar, mas não para fiscalizar ou atestar a prestação de tais horas extras.

De acordo com o documento, a autorização para a realização do serviço extraordinário é um requisito legal para sua execução, mas não configura uma ordem de pagamento nem gera o direito imediato ao lançamento em folha do crédito do adicional por serviço extraordinário. "A eventual prestação de serviço extraordinário por cada servidor é atestada pelo chefe de cada unidade administrativa, sem que o Primeiro-Secretário tenha sobre ela qualquer ingerência", descreve o advogado.

O documento destaca ainda que os comprovantes da realização de serviço já foram juntados aos autos, quando da contestação da União, em que os responsáveis pelos setores da Casa relacionaram os servidores que efetivamente trabalharam. "Esses comprovantes foram remetidos pelo Senado Federal à AGU para elaboração da contestação que já foi juntada aos autos. As horas extras impugnadas, portanto, foram realizadas sob o amparo legal".

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