segunda-feira, 22 de junho de 2009

Promotora abre Procedimento Investigatório Criminal contra primeira-dama de Pau dos Ferros

Dra. Patrícia Antunes Martins, promotora de Justiça em Pau dos Ferros


Lembram quando o Jornal Resenha publicou denúncias contra o Laboratório Regional, comandado pela Prefeitura de Pau dos Ferros, sob direção da primeira-dama, Erica Rego? Pois não é que o Ministério Público Estadual apura o caso...

A informação está publicada no Diário da Justiça, anexado ao DOE do dia 16.

A promotora de justiça Patrícia Antunes, esbanjando uma competência peculiar, instaurou Procedimento Investigatório Criminal para apurar denúncias de supostos crimes de falsificação de resultado em exames realizados no Laboratório gerido pelo Município de Pau dos Ferros.

Abaixo, cópia fiel da Portaria de número 12/2009, encaminhada pela Promotora Patrícia Antunes Martins.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO NORTE
3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PAU DOS FERROS
Avenida Senador Dinarte Mariz, n. 397, São Benedito. Pau dos Ferros/RN. Tel/Fax.: (84) 3351-9872PORTARIA n. 12/2009 - 3ª PJ/PFO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, através de sua representante em exercício nesta Comarca, Dra. PATRICIA ANTUNES MARTINS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 129, incisos II e VI, da Constituição Federal de 1988, pelo art. 26, inciso I, da Lei n. 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), no art. 22, da Lei n. 8.429/92, no art. 84, inciso V, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte e no art. 68, inciso I, da Lei Complementar Estadual n. 141/96 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público), e ainda,

CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público promover, privativamente, a ação penal pública, na forma de lei (art. 129, inciso I, da Constituição Federal) e exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei (art. 129, inciso VI, da CF/88);

CONSIDERANDO que o exercício da ação penal não depende de prévio inquérito policial, sendo este apenas uma espécie do gênero investigação criminal, bem como que, no sistema constitucional vigente, inexiste outorga exclusividade ou monopólio da investigação criminal à polícia judiciária;

CONSIDERANDO o que dispõem o art. 26, da Lei n. 8.625/93, o art. 8º da Lei complementar n. 75/93, o art. 68, da Lei Complementar Estadual n. 141/96 e o art. 4º, parágrafo único, do Código de Processo Penal;

CONSIDERANDO a Resolução-Conjunta n. 001/2005 - PGJ/CPJ que disciplinou a instauração do Procedimento Investigatório Criminal no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO que a instauração e tramitação do procedimento investigatório criminal no âmbito do Ministério Público restaram disciplinadas, em nível nacional, pela Resolução n. 13, de 02/10/2006, editada pelo Conselho Nacional do Ministério Público;

CONSIDERANDO representação feita perante esta Promotoria de Justiça dando conta de suposto crime de falsificação de resultados de exames laboratoriais, o que pode configurar o crime previsto no art. 299, do Código Penal Brasileiro (falsidade ideológica e/ou outra falsidade) cometido pela Senhora Érica Carolina, diretora do Laboratório Central de Referência Regional, localizado na BR 405, km 03, bairro Arizona, município de Pau dos Ferros/RN.

RESOLVE:

INSTAURAR o presente Procedimento Investigatório Criminal, de registro cronológico n. 08/2009, com o objetivo de apurar suposto crime de falsificação de resultados de exames laboratoriais cometido pela Senhora Érica Carolina, diretora do Laboratório Central de Referência Regional, localizado na BR 405, km 03, bairro Arizona, município de Pau dos Ferros/RN.DETERMINAR, de imediato:

1. O registro e autuação da presente portaria no “Livro de registro de Procedimento Investigatório Criminal”, com a juntada dos documentos recebidos por esta Promotoria;

2. A remessa de arquivo magnético desta Portaria ao Setor de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça, solicitando que providencie a sua publicação na imprensa oficial;

3. Expedição de ofício comunicando a presente instauração ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça Criminais, remetendo cópia desta através de meio eletrônico;

Nomeio para secretariar o presente feito a agente administrativa Katiúscia Leandro Correia, a qual deverá prestar o respectivo termo de compromisso.Cumpra-se.Após, voltem-me conclusos os autos.Pau dos Ferros/RN, 26 de maio de 2009.

Patrícia Antunes Martins
Promotora de Justiça

2 comentários:

Zênia disse...

Não é proibido familiares em cargos publicos?

Unknown disse...

respondendo a vc zênia......naum mlr se fosse Erica naum asssumia este cargo tá amor!Hahaha...inteligência ficou pra poucos...