quarta-feira, 27 de maio de 2009

Julgamento é suspenso com placar de 3 a 0 pró-cassação de prefeito potiguar

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) iniciou na tarde de ontem, julgamento do recurso eleitoral 9080 que trata sobre a reformulação da decisão do primeiro grau, que indeferiu o pedido de cassação do prefeito Jaime Batista dos Santos [DEM] e do vice-prefeito Clemenceau Alves [PMDB], do município de Angicos.

Inicialmente, o relator do processo, juiz Fernando Pimenta, votou pela cassação de Jaime Batista e Clemenceau e que o segundo colocado na eleição de 2008, o médico Ronaldo de Oliveira Teixeira [PSB], assuma o cargo de prefeito e o advogado Deusdete Gomes [PTB] o de vice-prefeito.

O segundo a votar foi o juiz Fábio Hollanda, que pediu vista do processo, prometendo para a próxima sessão, quinta-feira, 28, trazer o seu voto, se favorável à cassação ou não.De acordo com assessoria de imprensa do TRE/RN, não é certo que o julgamento seja retomando na quinta-feira.

"O juiz (Fábio Holanda) prometeu trazer o seu voto o mais rápido possível, mas não garantiu que será na quinta-feira", informou a assessoria.

Na seqüência, o desembargador Cláudio Santos acompanhou o voto do relator. Ou seja, foi favorável à cassação de Jaime Batista e ClemenceauNa mesma linha de raciocínio, seguiu a juíza Lena Rocha, que acompanhou o voto do relator.

O juiz federal Magnos Delgado, o juiz Roberto Guedes, e o presidente do TRE, desembargador Expedito Ferreira, informaram que vão aguardar o voto do pedido de vista.

Dos sete representantes do TRE, três já foram favoráveis à cassação de Jaime Batista e ClemenceauCaso o recurso entre na pauta da próxima sessão, basta mais um voto para que os dois sejam cassados.

Para que eles continuem no cargo, será necessário que os quatro votos que restam sejam pela não-reformulação da decisão de primeiro grau, ou seja, mantendo a decisão do juiz Cleudson Vale.

De acordo com a assessoria do TRE, o juiz considerou a ação movida pela coligação "Força do Povo" improcedente por falta de provas contundentes.

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