segunda-feira, 30 de março de 2009

Médico e hospital de Martins terão que pagar R$ 120 mil por morte de paciente

A família de paciente atendido em hospital público com precárias condições de funcionamento ganha indenização por danos morais. O desembargador Vivaldo Pinheiro, relator do processo, considerou a responsabilidade civil no atendimento ao paciente que faleceu aos 28 anos de idade por causa da má prestação do serviço por um médico negligente.

A indenização foi fixada em 120 mil reais: R$ 60 mil que deve ser paga pelo hospital e R$ 60 mil pelo médico. O paciente não sabia que sofria de problemas cardíacos, quando passou mal foi até o hospital Maternidade Dr. Manoel Vilaça, na cidade de Martins. Ele recebeu a informação de que o médico estaria em casa de sobreaviso, e foi até o local com ajuda do irmão.

Sem poder sair do veículo, o irmão entrou na casa do médico e relatou os sintomas. No entanto, o profissional de saúde, sem examinar o paciente, receitou remédios para dores abdominias e o encaminhou para o hospital. Por se tratar de um quadro de parada cardio-respiratória, os sintomas foram piorando e as auxiliares de enfermagem ligaram para o médico que apenas receitou os mesmos medicamentos.

O médico do plantão seguinte percebeu a gravidade do quadro e solicitou uma ambulância para encaminhar o rapaz a Mossoró. A ambulância disponibilizada pelo hospital não tinha balão de oxigênio e o paciente morreu a caminho.

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