Ex-prefeito de Martins é condenado por trabalho escravo
O juiz Carlos Henrique Haddad, da Vara Federal de Marabá, condenou 27 pessoas por trabalho escravo, sendo que um é o ex-prefeito de Martins Marco Antônio Chaves Fernandes de Queiroz e o pai dele, José Fernandes de Queiroz.
Os dois pegaram seis anos de prisão, porém, como responderam o processo em liberdade, poderão recorrer da sentença em regime aberto.
Na sentença contra Marcos Fernandes, o juiz Carlos Henrique Haddad escreveu que o réu "gerou significativo grau de reprovação social, uma vez que, em pleno século 21, adotou práticas pré-republicanas de tratamento desumano a trabalhadores rurais".
Acrescentou ainda que ficou claro nas provas do processo que "o acusado não apenas submeteu os trabalhadores a condições degradantes de labor, como também contribuiu para restringir-lhes a liberdade de locomoção em face do endividamento criado.
Inúmeros direitos trabalhistas foram frustrados, tais como deixar de anotar a CTPS do empregado e de depositar mensalmente o percentual referente ao FGTS", escreveu o magistrado federal.
O regime de trabalho em condições degradantes variou de 15 dias a nove meses. Havia criança no local onde permaneciam alojados os trabalhadores, igualmente submetida a condições precárias de sobrevivência.
Os dois pegaram seis anos de prisão, porém, como responderam o processo em liberdade, poderão recorrer da sentença em regime aberto.
Na sentença contra Marcos Fernandes, o juiz Carlos Henrique Haddad escreveu que o réu "gerou significativo grau de reprovação social, uma vez que, em pleno século 21, adotou práticas pré-republicanas de tratamento desumano a trabalhadores rurais".
Acrescentou ainda que ficou claro nas provas do processo que "o acusado não apenas submeteu os trabalhadores a condições degradantes de labor, como também contribuiu para restringir-lhes a liberdade de locomoção em face do endividamento criado.
Inúmeros direitos trabalhistas foram frustrados, tais como deixar de anotar a CTPS do empregado e de depositar mensalmente o percentual referente ao FGTS", escreveu o magistrado federal.
O regime de trabalho em condições degradantes variou de 15 dias a nove meses. Havia criança no local onde permaneciam alojados os trabalhadores, igualmente submetida a condições precárias de sobrevivência.
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