quinta-feira, 29 de janeiro de 2009

TJRN recebe denúncia contra prefeito de Felipe Guerra

A Procuradoria Geral de Justiça do Rio Grande do Norte moveu denúncia contra o prefeito de Felipe Guerra, Braz Costa Neto, e a ação penal, para apurar suposto de crime de responsabilidade, foi acolhida pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, de acordo com informação colhida no site do TJRN.

A denúncia foi oferecida já que, de acordo com a Procuradoria, o chefe do executivo municipal teria deixado de enviar, no prazo legal, ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, as prestações de contas anuais referentes aos exercícios de 2005 e 2006, crime previsto no artigo 1º, VI, do Decreto-Lei nº 201/67.

Segundo o dispositivo, os prefeitos estão obrigados a realizar três prestações de contas diferentes anualmente à Câmara Municipal, diretamente ao TCE e ao Tribunal de Contas da União, relativo aos recursos recebidos pelo Município.

De acordo com as informações prestadas pelo TCE, a Prefeitura apresentou as contas anuais de 2005, em 12 de junho de 2006 (com 43 dias de atraso) e o exercício de 2006, em 31 de agosto de 2007 (123 dias de atraso).

Por sua vez, o prefeito argumentou que o MP ultrapassou o prazo quinzenal para a interposição de denúncia e acrescenta que o atraso na prestação de contas não constitui ilícito penal, já que “não houve dolo de lesar o erário público”, atribuindo a demora na apresentação à “confiança demasiada em sua assessoria”.

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