quinta-feira, 29 de janeiro de 2009

Emissoras de rádio e TV do estado são multados pelo TRE

Os recursos eleitorais nº 8446 e 8441, ambos de Mossoró, foram apreciados nesta quinta-feira (29), sob a relatoria do juiz Fernando Pimenta pedindo a reforma da decisão de primeira instância que negou provimento ao recurso da “Coligação Força do Povo”.

A coligação, que interpôs os recursos, alegou nos autos que a emissora de rádio realizou propaganda eleitoral irregular, mediante a divulgação, no programa “Sandra Rosado”, edição do dia 25 de julho de 2008.

De acordo com a coligação, a emissora divulgou durante sua programação “críticas e opiniões desfavoráveis à candidata a prefeita Maria de Fátima Rosado Nogueira, o que estaria ocasionando desigualdade no pleito eleitoral”.

No parecer do Ministério Público Eleitoral o Procurador Fábio Vezon salientou que “a Rádio Resistência de Comunicação Ltda foi condenada, recentemente (11 de novembro), por essa Egrégia Corte, no recurso eleitoral n. 8491/2008, exatamente pela difusão de opinião desfavorável à candidata Fátima Rosado, sendo aplicada a multa prevista no § 2º do art. 45 da Lei das Eleições.

O juiz Fernando Pimenta votou no sentido de dar provimento ao recurso aplicando multa de 4 mil a emissora. A Corte Eleitoral, por maioria de votos, acompanhou o relator.

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