STJ mantém ação penal contra irmão da governadora Wilma de Faria
A 6ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou a re-abertura do processo penal contra Carlos Alberto de Faria, irmão da governadora do estado do Rio Grande do Norte, Wilma de Faria.
A ação estava suspensa desde março de 2007, quando o ministro Paulo Medina, atualmente afastado, concedeu uma liminar a Faria, acusado de desvio de recursos públicos durante a época em que era secretário-chefe da Casa Civil no estado, em 2005 e 2006, em um esquema conhecido como “Folioduto”.
Segundo o STJ, o MP (Ministério Público) acusa Faria de ser o mandante dos crimes, que consistiriam na contratação e realização simuladas de eventos no reveillon de 2005 e no pré-carnaval de 2006 em diversas cidades do Rio Grande do Norte.
Os recursos teriam sido desviados por meio da Fundação José Augusto, e somariam mais de um R$ 1 milhão.
A decisão do relator do habeas corpus, ministro Og Fernandes, de cassar a liminar foi acompanhada pela maioria da Turma.
Apenas o ministro Nilson Naves votou contra a reabertura da ação penal, sob o entendimento de que a denúncia do MP seria falha, pois a atitude de Faria não se enquadraria no crime de ordenamento de despesa não autorizada em lei, norma citada pela acusação.
Para o relator, a denúncia descreve adequadamente a conduta do acusado, além de estar baseada em elementos de convicção.
O ministro considerou que não é possível a alegação da defesa de Faria de falta de justa causa.
A ação estava suspensa desde março de 2007, quando o ministro Paulo Medina, atualmente afastado, concedeu uma liminar a Faria, acusado de desvio de recursos públicos durante a época em que era secretário-chefe da Casa Civil no estado, em 2005 e 2006, em um esquema conhecido como “Folioduto”.
Segundo o STJ, o MP (Ministério Público) acusa Faria de ser o mandante dos crimes, que consistiriam na contratação e realização simuladas de eventos no reveillon de 2005 e no pré-carnaval de 2006 em diversas cidades do Rio Grande do Norte.
Os recursos teriam sido desviados por meio da Fundação José Augusto, e somariam mais de um R$ 1 milhão.
A decisão do relator do habeas corpus, ministro Og Fernandes, de cassar a liminar foi acompanhada pela maioria da Turma.
Apenas o ministro Nilson Naves votou contra a reabertura da ação penal, sob o entendimento de que a denúncia do MP seria falha, pois a atitude de Faria não se enquadraria no crime de ordenamento de despesa não autorizada em lei, norma citada pela acusação.
Para o relator, a denúncia descreve adequadamente a conduta do acusado, além de estar baseada em elementos de convicção.
O ministro considerou que não é possível a alegação da defesa de Faria de falta de justa causa.
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