quinta-feira, 6 de novembro de 2008

Exclusivo: TJRN suspende decisão e libera recursos de Francisco Dantas

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) reformulou a sentença de primeira instancia e desbloqueou os recursos do município de Francisco Dantas.

A decisão foi tomada no último dia 04 pelo desembargador João Rebouças da 3ª Câmara Cível.

De acordo com o despacho, o desembargador deferiu o pedido de suspensividade ao agravo de instrumento, e suspendeu os efeitos da decisão atacada, até julgamento de mérito.

Na decisão, o desembargador João Rebouças destacou: “Determino que seja dada ciência desta decisão ao Douto Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Pau dos Ferros, para os devidos fins, bem assim requisitadas informações de estilo, que deverão ser prestadas no prazo máximo de dez (10) dias. Intime-se o agravado para, querendo, contra-arrazoar o recurso, no prazo de dez (10) dias, facultando-lhe juntar cópias das peças que entender convenientes”.

Para que você, caro leitor, possa entender melhor, a decisão do desembargador suspendeu por completo a sentença da juíza da Comarca de Pau dos Ferros, Cinthia Cibele Diniz de Medeiros, que havia bloqueado 60% dos recursos da Prefeitura Municipal de Francisco Dantas.

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