quarta-feira, 1 de outubro de 2008

Ministério Público vai coibir concentração de eleitores no dia 05

No dia 5, uma forte fiscalização de ações conjuntas de vários poderes irá coibir qualquer forma de ilegalidade durante o pleito, em todas as cidades da 40ª zona eleitoral.

Entre as proibições está a manifestação e concentração de eleitores de modo a tumultuar o pleito.

“A legislação proíbe/coíbe essas manifestações concentradas de eleitores, todo mundo deve ir votar, de forma calma, pacífica para exercer a cidadania e retornar para as suas residências, é inevitável parar e conversar com alguém, mas não se pode criar tumulto ou fazer manifestação nesse dia. O Ministério Público espera não haver problema com aglomerações e tumultos. Quero uma paz completa na cidade, pois é preciso”, frisou a Promotora de Justiça.

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