quinta-feira, 23 de outubro de 2008

Magistrada decide por bloqueio de verba em Francisco Dantas

Ofício enviado para a superintendência do banco do Brasil (clique na imagem para ampliar)


A juíza de direito da comarca de Pau dos Ferros, Cinthia Cibele Diniz de Medeiros deferiu parcialmente a medida cautelar requerida pelo Ministério Público e determinou o bloqueio na conta corrente do Município de Francisco Dantas.

As verbas bloqueadas são referentes as contas do FPM, FUNDEB, IPVA, PAB, FNS e ICMS a serem repassadas até a data de 31/12/2008 no valor de 60% para garantir o pagamento dos vencimentos dos servidores.

Para fazer valer a sua decisão, a magistrada encaminhou ofício à Agência do Banco do Brasil de Pau dos Ferros e para a Superintendência Estadual do Banco do Brasil para fins de cumprimento da presente decisão.

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