TREs deverão julgar recursos sobre pedidos de candidaturas até o dia 6 de setembro
De acordo com o Calendário Eleitoral das eleições municipais de 2008, o dia 6 de setembro é a data em que todos os recursos sobre pedidos de registro de candidatos devem estar julgados pelos tribunais regionais eleitorais e publicadas as respectivas decisões.
A partir do dia 6 de setembro os partidos políticos e os candidatos são obrigados, durante a campanha eleitoral, a divulgar, pela rede mundial de computadores (Internet), relatório discriminando os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral...
E os gastos que realizarem, em sítio criado pela Justiça Eleitoral para esse fim, exigindo-se a indicação dos nomes dos doadores e os respectivos valores doados somente na prestação de contas final de que tratam os incisos III e IV do artigo 29 da Lei nº 9.504/97 (Lei nº 9.504/97, art. 28, § 4º). (Item alterado pela Resolução n.º 22.622, de 08/11/07).
A partir do dia 6 de setembro os partidos políticos e os candidatos são obrigados, durante a campanha eleitoral, a divulgar, pela rede mundial de computadores (Internet), relatório discriminando os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral...
E os gastos que realizarem, em sítio criado pela Justiça Eleitoral para esse fim, exigindo-se a indicação dos nomes dos doadores e os respectivos valores doados somente na prestação de contas final de que tratam os incisos III e IV do artigo 29 da Lei nº 9.504/97 (Lei nº 9.504/97, art. 28, § 4º). (Item alterado pela Resolução n.º 22.622, de 08/11/07).
Fonte: TRE/RN
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