quinta-feira, 21 de agosto de 2008

Ministro do STF recomenda proibição de nepotismo para os Poderes Legislativo e Executivo

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), recomendou nesta quarta-feira que seja ampliada a proibição de nepotismo no serviço público, já foi aprovada para o Poder Judiciário, também para os Poderes Executivo e Legislativo. O ministro tratou de dois casos específicos ocorridos em Água Nova (RN), em que foram contratados, sem concurso público, parentes de um vereador e vice-prefeito.

"Moralidade e impessoalidade exigem que o agente pública se paute por padrões éticos", afirmou o relator.

Na sessão de hoje os ministros devem definir ainda sobre a edição de uma súmula vinculante, na qual ficará estabelecida de forma explícita a proibição de contratação de parentes, sem concurso público, em todo serviço público.

Com a súmula, a decisão da Suprema Corte deverá ser seguida pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios.

A ação relatada por Lewandowski tratou de dois casos ocorridos no município de Água Nova (RN), em que o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte recorreu à decisão do TJ-RN (Tribunal de Justiça) do Rio Grande do Norte por ter entendido que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) não teria competência para definir pelo fim do nepotismo no Executivo e Legislativo na cidade.

Lewandowski se referiu aos casos específicos de Elias Souza e Francisco Souza, parentes de um vereador e vice-prefeito do município de Água Nova, que foram contratados pelo Executivo e Legislativo locais.

A recomendação de Lewandowski ocorre no mesmo dia em que a Suprema Corte decidiu proibir a contratação de parentes no Judiciário. A medida referente ao Judiciário, já julgada, vale para os parentes até 3º grau.

De acordo com alguns ministros, não há necessidade de o Congresso aprovar uma emenda constitucional ou uma lei específica sobre o assunto, porque a vedação já está contida no artigo 37 da Constituição.

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