Rafael Fernandes: Ministério Público pede impugnação de Nicodemos
O pretenso candidato a prefeito da cidade de Rafael Fernandes, Nicodemos Ferreira (PMDB) teve pedido de indeferimento (impugnação) do seu registro, feito pelo Ministério Público.
Nas suas alegações, a promotora eleitoral, doutora Patrícia Antunes Martins, apresentou ao juiz eleitoral, doutor Ricardo Henrique de Farias o nome de Nicodemos na lista do Tribunal de Contas do Estado (TCE)....
E a fundamentação da Lei complementar 64/90 deixa claro que candidatos que tiveram contas rejeitadas durante ocupação de cargos públicos estão inelegíveis durante cinco anos a contar da data da publicação da decisão.
Veja na íntegra o que reza o artigo 1º G, da Lei 64/90:
“Os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se a questão houver sido ou estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 5 (cinco) anos seguintes, contados a partir da data da decisão”.
Baseado no exposto, o Ministério Público requereu o indeferimento do registro do pretenso candidato da oposição de Rafael Fernandes.
A decisão ficará sob a responsabilidade do julgamento do juiz Ricardo Henrique de Farias.
Nas suas alegações, a promotora eleitoral, doutora Patrícia Antunes Martins, apresentou ao juiz eleitoral, doutor Ricardo Henrique de Farias o nome de Nicodemos na lista do Tribunal de Contas do Estado (TCE)....
E a fundamentação da Lei complementar 64/90 deixa claro que candidatos que tiveram contas rejeitadas durante ocupação de cargos públicos estão inelegíveis durante cinco anos a contar da data da publicação da decisão.
Veja na íntegra o que reza o artigo 1º G, da Lei 64/90:
“Os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se a questão houver sido ou estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 5 (cinco) anos seguintes, contados a partir da data da decisão”.
Baseado no exposto, o Ministério Público requereu o indeferimento do registro do pretenso candidato da oposição de Rafael Fernandes.
A decisão ficará sob a responsabilidade do julgamento do juiz Ricardo Henrique de Farias.
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