Período de pedido de impugnação é de cinco dias
Após a divulgação do edital de registro das candidaturas, começa a ser contado o prazo de 05 (cinco) dias para o pedido de impugnação.
A solicitação poderá ser feita através das coligações, partidos políticos, Ministério Público ou até mesmo um cidadão comum.
A solicitação poderá ser feita através das coligações, partidos políticos, Ministério Público ou até mesmo um cidadão comum.
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