terça-feira, 29 de julho de 2008

Juiz entendeu que MP entrou fora do prazo

Segundo o Ministério Público Eleitoral, eles teriam ido a escola discutir com os estudantes as realizações que eles teriam feito pela cidade, com distribuição de fotos de campanha aos alunos.

Além disso, Raimundo e as outras pessoas tiveram permissão da diretora da escola para visitar as salas de aula. A conduta teria violado o artigo 73, I, da Lei das Eleições (9.504/97).

O texto deste dispositivo legal estabelece que são proibidos aos agentes públicos “ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária;”

A representação somente foi interposta pelo Ministério Público Eleitoral em 30 de outubro, portanto após a eleição de 2006. O posicionamento do relator do processo, juiz Fábio Holanda, foi pela extinção do processo no que foi seguido pelos demais juízes da Corte Eleitoral.

Fonte: TRE

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