quarta-feira, 2 de julho de 2008

Filha de morador atropelado por carro da prefeitura recebe R$ 60 mil

O município de Governador Dix-Sept Rosado foi condenado a pagar 60 mil reais e um pensão mensal de 2/3 do salário mínimo, a filha de um morador atropelado por motorista da prefeitura.

Na decisão, a Comarca de Governador Dix-Sept Rosado ressaltou a existência da responsabilidade civil objetiva do Estado, por ter sido comprovado o dano sofrido pela autora com a perda do seu pai em decorrência do atropelamento, provocado por um ônibus que prestava serviço à prefeitura.

Na ocasião, o morador estava pedalando uma bicicleta quando foi atingido pelo ônibus que não estava trafegando sem as devidas cautelas legais.

O juízo de primeiro grau, fixou uma prestação alimentícia mensal de 2/3 do salário mínimo, até que o pai completasse 65 anos de idade, além de 60 mil reais por danos morais sofridos.

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