quinta-feira, 10 de julho de 2008

Decisão da Juíza, publicada no site do TJRN

Decisão Interlocutória Em Síntese: no intuito de ver cumrpinda a decisão judicial, determino que sejam oficiados o Estado do Rio Grande do Norte , na pessoa de seu Procurador Geral e o TCE através de seu Presidente para suspender os efeitos do acórdão do processo administrativo 012481/2003, procedendo com a retificação da lista divulgada e entregue ao TRE no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de aplicação de multa diária que fixo em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em caso de descumprimento.


Detalhes na página do TJRN. Clique AQUI

Nenhum comentário: